Intermediário de Crédito - Finativ - Intermediação de Crédito

Intermediário de Crédito

Tratamento de dados pessoais e obtenção do consentimento do utilizador

  • Denominação do intermediário de crédito: “Finativ“, marca registada propriedade da Finativ, Unipessoal Lda. (doravante, “Finativ“)
  • Sede: Praceta Nossa Senhora de Fátima, n.º 161, 2765-620 Estoril
  • NIPC: 516266276
  • Telefone: 911505095
  • E-mail: pedro_s_costa@hotmail.com 
  • Finativ encontra-se registada como intermediário de crédito junto do Banco de Portugal sob o número 0006318, registo que pode ser confirmado através da seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/finativ-unipessoal-lda 
  • Finativ exerce a sua atividade como intermediário de crédito vinculado sem exclusividade
  • Finativ não concede crédito, exercendo a sua atividade como mero intermediário de crédito vinculado nos termos dispostos na lei, mantendo, para o efeito, contratos de vinculação com as seguintes entidades mutuantes:
    • ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
    • BANCO CTT, SA
    • BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
    • BANCO BPI, SA
    • CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL
    • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
    • BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
    • NOVO BANCO, SA
    • BANCO SANTANDER TOTTA, SA
    • UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • Finativ está autorizada a prestar os seguintes serviços:
    • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
    • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
  • Responsabilidade civil: A entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de intermediação de crédito hipotecário e crédito aos consumidores é a Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal com a apólice nº 2523440 e 2522596 válidas de 21/04/2023 até 30/06/2024 e de 20/02/2024 até 21/02/2025.
  • Custo dos serviços: Os serviços prestados, nos termos da legislação aplicável, são gratuitos para o consumidor.
  • Esta vedada à Finativ a receção e entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, no termo do artigo 46º do regime jurídico dos intermediários de crédito.
  • A atividade de intermediação de crédito desenvolvida pela Finativ está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e à legislação aplicável, nomeadamente ao regime jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito estabelecido no Decreto-Lei n.o 81-C/2017, de 7 de julho.
  • Comissões e incentivos
    • A informação sobre os montantes recebidos pela Finativ pela prestação dos serviços de intermediação de Crédito Habitação a título de comissões e outros incentivos será prestada na ficha de informação normalizada europeia (FINE) prevista na legislação aplicável àquele tipo de contratos de crédito.
  • Reclamações
    • A apresentação de qualquer reclamação no âmbito da atividade de intermediação de crédito poderá ser endereçada:
      • Finativ, através do preenchimento do livro de reclamações em formato físico disponível na sede ou em formato eletrónico disponível em www.livroreclamacoes.pt
      • Diretamente ao Banco de Portugal, através de correio eletrónico, de carta ou formulário disponível no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt
    • Qualquer que seja o canal que utilize para apresentar a sua reclamação, o utilizador deve inserir os seus dados, identificar a entidade em causa e descrever, de forma clara e exata, os factos que justificam a reclamação.
    • A apresentação de reclamações não tem custos para o utilizador.
    • O Banco de Portugal analisa todas as reclamações que lhe sejam remetidas, independentemente de as mesmas terem sido apresentadas no livro de reclamações da instituição visada, no livro de reclamações eletrónico, ou enviadas diretamente ao Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário.
    • O utilizador deve dirigir a sua queixa/reclamação diretamente à entidade mutuante responsável pelo produto ou serviço no caso de esta estar relacionada com a aquisição de algum serviço intermediado.
    • Finativ não pode responder a reclamações relativas a produtos ou serviços das entidades mutuantes nem é responsável por quaisquer queixas/reclamações dessa natureza.
    • Recomenda-se ao utilizador que visite o website correspondente ao fornecedor do produto ou serviço se desejar realizar alguma reclamação contra esse fornecedor.
  • Meios de resolução alternativa de litígios a que a Finativ aderiu:
    • Os contratos de prestação de serviços celebrados através dos Websites são regulados pela Lei Portuguesa.
    • Qualquer litígio resultante ou relacionado com esses contratos está sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais Portugueses.
    • Finativ aderiu aos seguintes meio de resolução alternativa de litígios:
      • Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
      • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
    • Neste sentido, se os serviços forem concluídos através dos Websites, informa- se, de acordo com o Regulamento n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, que tem a faculdade de resolver qualquer litígio de forma extrajudicial através do acesso à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha, através endereço eletrónico http://ec.europa.eu/consumers/odr/.
    • Pode consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis ao abrigo do artigo 17.o da Lei n.o 144/2015, de 8 de setembro, no Portal do Consumidor, através do seguinte website www.consumidor.gov.pt .