Renegociar o Crédito à Habitação: Tudo o que Precisa de Saber Com o aumento do custo de vida e das taxas de juro, os bancos são agora obrigados a apresentar soluções que possam reduzir a prestação do crédito à habitação para quem tem uma taxa de esforço superior a 36%. No entanto, a renegociação do crédito pode trazer algumas desvantagens. A Finativ explica os cuidados que deve ter antes de tomar qualquer decisão. Para muitas famílias, renegociar o crédito à habitação tem sido uma forma de enfrentar as sucessivas subidas das prestações mensais, fruto do aumento das taxas de juro. No entanto, é importante ter em conta que a renegociação pode acarretar algumas contrapartidas que podem não ser benéficas para os consumidores. A Finativ esclarece quais são as opções disponíveis nos bancos e as possíveis consequências das decisões tomadas. Que contratos são abrangidos pela medida? Esta medida extraordinária, que vigora durante o ano de 2023, abrange os contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente, com taxa variável, cujo saldo em dívida não ultrapasse os 300 mil euros. Ficam de fora os contratos de crédito à habitação com taxa fixa e aqueles relacionados com segundas habitações ou obras, mesmo que garantidos por hipoteca. Quem pode ser contactado pelo banco para renegociar? Sempre que a taxa de esforço de um cliente ultrapasse os 36%, os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de redução da prestação. Este aumento pode ocorrer devido às oscilações na Euribor, quer a 3, 6 ou 12 meses. Contudo, nem todos os contratos que ultrapassam esta percentagem de taxa de esforço têm de ser automaticamente renegociados. As seguintes situações estão abrangidas: Taxa de esforço superior a 36%, com um aumento de 5% em relação ao ano anterior; Aumento superior a 3% na taxa de juro associada ao crédito; Taxa de esforço já acima dos 36% na última revisão da prestação; Qualquer situação em que a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%. Os bancos podem ainda solicitar aos clientes a apresentação de documentos, como a declaração de IRS, para confirmar a taxa de esforço atual. O prazo para envio dos documentos solicitados é de 10 dias. Pode o cliente pedir a renegociação do crédito? Sim, o cliente pode tomar a iniciativa de informar o banco sobre o risco de incumprimento devido ao aumento das taxas de juro. Ao fazê-lo, a instituição bancária é obrigada a propor soluções que possam reduzir a taxa de esforço. Quais as soluções que os bancos podem apresentar? Cada banco é responsável por sugerir a solução mais adequada para o cliente, sendo estas as opções mais comuns: Extensão do prazo do empréstimo, com possibilidade de retomar o prazo original posteriormente; Redução do spread contratado; Período de carência de capital, durante o qual apenas são pagos os juros; Diferimento de parte do capital, adiando o pagamento de uma percentagem da dívida para o final do contrato. Renegociar o spread pode ser uma má decisão? Em algumas situações, a renegociação do spread pode não ser vantajosa, especialmente se a Euribor continuar a subir. Aconselha-se a comparar a taxa de juro nominal (TAN) proposta pelo banco com a taxa atual antes de fazer qualquer alteração ao contrato. Posso voltar ao prazo inicial do empréstimo após o alargamento? Sim. Os bancos são obrigados a informar os clientes, por escrito, de que é possível retomar o prazo original do crédito, e essa informação deve ser repetida anualmente durante os primeiros cinco anos após a alteração. A retoma do prazo original implica a apresentação de uma nova calendarização das prestações. Existe limite de idade para o alargamento do prazo? As regras de idade para o alargamento do prazo de crédito mantêm-se inalteradas. Os limites são os seguintes: 40 anos para clientes com até 30 anos; 37 anos para clientes com idades entre 31 e 35 anos; 35 anos para clientes com mais de 35 anos. O que implica o período de carência de capital? Durante o período de carência, o cliente paga apenas os juros, sendo que o montante em dívida permanece inalterado. Findo esse período, a prestação aumenta, uma vez que o capital a amortizar se mantém igual e o prazo do empréstimo foi reduzido. É obrigatório aceitar a proposta de renegociação? Não. O cliente não é obrigado a aceitar a proposta do banco, desde que consiga continuar a pagar as prestações mensais. A renegociação é apenas uma opção disponível para aliviar a taxa de esforço. Pode o banco recusar apresentar uma proposta? Não. Desde que o cliente cumpra os critérios estabelecidos pela medida, o banco é obrigado a apresentar uma proposta. Caso o banco não o faça, o cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações eletrónico ou diretamente ao Banco de Portugal. Existem custos associados à renegociação? Não. A renegociação ao abrigo desta medida não pode implicar custos adicionais para o cliente, nem qualquer agravamento da taxa de juro. A renegociação implica ser registado no Banco de Portugal? Sim, os créditos renegociados podem ser registados como tal na central de responsabilidades de crédito. No entanto, o Banco de Portugal já esclareceu que esta renegociação não resulta numa marcação especial que possa identificar o cliente como sendo de maior risco. Isso significa que a renegociação ao abrigo da medida excecional não deverá prejudicar futuros pedidos de crédito. Posso transferir o crédito para outro banco? Sim, é possível transferir o crédito para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas. No entanto, clientes com taxa de esforço superior a 36% podem encontrar dificuldades em conseguir novas ofertas de crédito. Posso amortizar capital antecipadamente? Sim, até ao final de 2024, é possível amortizar parte do capital sem penalizações, nos contratos com taxa variável. Esta opção pode ser interessante para quem tenha poupanças e deseje reduzir a prestação mensal. Renegociar impede-me de acionar o travão ao aumento das prestações? Não. Pode acionar ambos os mecanismos simultaneamente, permitindo que a sua prestação seja reduzida de imediato ao indexar o crédito a 70% da Euribor. Depois de dois anos, a indexação regressa aos termos originais do contrato. Fonte: https://www.deco.proteste.pt